O juiz da 1a
Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em
ação civil pública determinando que o Município de Paulínia realizasse a imediata contratação de 100 médicos
para o hospital municipal em 48 horas. Diante da decisão, o Ministério Público requereu a suspensão da execução da liminar, alegando grave lesão à economia do
Município de Paulínia, que não teria condições orçamentárias e logísticas para cumprimento imediato da decisão.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto
na Lei nº 8.437, de 1992, que dispõe sobre a concessão
de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é
correto afirmar que a decisão poderá ser suspensa, por
meio de despacho fundamentado do