As pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
prestem serviços descritos no art. 3o
da Lei nº 9.696/1998
e que estejam inscritas no Sistema CONFEF/CREF, devem possuir responsável técnico. A respeito da assunção
da responsabilidade técnica, com base na Resolução
CONFEF nº 477/2023, é correto afirmar: