Durante a execução de auditoria interna, um auditor fiscaliza contratos celebrados por uma Prefeitura com entidades privadas de saúde, sem fins lucrativos, enquadradas como Organizações Sociais, para prestação de serviços hospitalares à população. Ao revisar a contabilidade e a documentação fiscal dessas entidades, o auditor analisa a aplicação da ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, verificando também a observância às imunidades e isenções tributárias.
No relatório preliminar, o auditor registra as seguintes conclusões:
I. A ITG 2002 exige que as entidades sem fins lucrativos evidenciem, em notas explicativas, a origem e aplicação dos recursos, inclusive de subvenções públicas, de forma segregada das demais receitas e despesas.
II. As imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal dispensam automaticamente a entidade do cumprimento de obrigações acessórias perante a Receita Federal.
III. A fruição de isenções tributárias, como a do imposto de renda, depende de atendimento a requisitos legais e regulamentares, não se tratando de um direito automático decorrente da natureza jurídica da entidade.
Está correto o que se afirma em