Com base na Lei Orgânica da Saúde, Lei n.º 8.080, de 1990, o princípio da universalidade do SUS corresponde à garantia de:
direção única na esfera federal, sob supervisão do Ministério da Saúde.
tratamento específico para cada usuário, de acordo com suas necessidades.
existência de um sistema de referência e contrarreferência pelos diversos níveis de assistência.
acesso aos serviços de saúde pela população em todos os níveis de assistência.
saúde como um direito de todos, sem nenhum tipo de discriminação ou preconceito.
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