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3945229 Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Acerca do processo de tratamento do superendividamento, julgue as afirmações a seguir, de acordo com a legislação incidente e a jurisprudência do STJ.

I - O termo “processo” constante do Art. 104-A do CDC deve ser compreendido em sentido amplo, de modo que a ausência injustificada do credor pode gerar as sanções legais já na fase pré-processual.

II - O STJ fixou entendimento no sentido de que o credor não tem dever jurídico de conciliar, mas tem dever jurídico de comparecer à audiência, obrigação derivada da boa-fé objetiva.

III - A jurisprudência admite que a aplicação integral das sanções do Art. 104-A, §2º, do CDC somente ocorra em fase judicial, podendo na etapa pré-processual incidir apenas a suspensão da exigibilidade e a interrupção dos encargos da mora.

IV - A sujeição compulsória do credor ausente ao plano de pagamento pressupõe que o débito seja sempre certo e conhecido pelo consumidor, conforme prevê expressamente o Art. 104-A, §2º, do CDC.


Assinale a alternativa correta.
 

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