A Lei nº 12.351/2010, que institui o regime de partilha de
produção para a exploração de petróleo e gás natural em
áreas do pré-sal, estabelece uma série de obrigações
para as empresas contratadas. Uma dessas obrigações
é o pagamento de um bônus independente da produção
futura e do custo em óleo previsto. Conforme estabelece
a Lei da Partilha, esse bônus que não é ressarcido ao
contratado corresponde a:
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