Conforme a Seção III – Dos Aspectos Gerais da Inspeção
Post Mortem descrita no Decreto n°9.013, de 29/03/2017, as
carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem
lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a
carcaça e para os demais órgãos devem ser:
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