A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), prevê expressamente que
as equipes de Atenção Básica devem desenvolver ações de
promoção da saúde e prevenção de doenças, além de ações de
cura e reabilitação, sendo que a realização da visita domiciliar é
uma atribuição exclusiva das equipes de saúde da família e não
se estende às equipes de atenção básica modalidade 2 (eAB),
devido à sua menor complexidade e abrangência de atuação.