É vedado ao assistente social, no exercício de sua atividade profissional, incluindo cargos genéricos e de gestão, praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e/ou preconceituosas. De acordo com o artigo 5º da Resolução CFESS nº 1.054/2023, orientar a(o) usuária(o) a denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, conduta discriminatória e/ou preconceituosa em relação a raça, cor e etnia, praticado por assistente social, constitui-se para o profissional