A Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, e nos apresenta,
dentre diversos outros assuntos, que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que,
no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede,
com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o
duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição
de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, observados os
seguintes fatores:
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