Leia o texto a seguir para responder à questão:
EDITAL IFSP Nº 100, DE 05 DE MAIO DE 2025
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento e a coordenação deste processo seletivo estão sob a responsabilidade do IFSP, por intermédio da Diretoria de Gestão Acadêmica e Processos Seletivos (DGAP).
1.2. É obrigatório ao candidato, ao seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados neste Edital e nas demais publicações pertinentes, sendo que a inscrição implicará a aceitação das normas definidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3. O Vestibular Enem, objeto deste edital, para ingresso no segundo semestre de 2025, nos Cursos Superiores de Graduação ofertados neste edital, utilizará para classificação dos candidatos, exclusivamente, as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edições de 2009 a 2024, tendo em vista que o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adota, na elaboração das provas, a teoria de resposta ao item (TRI), baseada no conjunto de modelos matemáticos que permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade.
1.4. Os Resultados das Edições do Enem estão disponíveis na Página do Participante, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas--de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/ enem/resultados/boletins-individuais-de-resultado
1.5. Somente poderão concorrer ao Vestibular Enem IFSP 02/2025, os candidatos que tiveram sua participação confirmada em uma das edições do Enem consideradas no item 1.3., e que não tenham sido eliminados em alguma das provas ou obtido nota zero (0,00) na redação.
1.6. Não caberão recursos contra o IFSP no que se refere às provas do Enem, considerando que sua responsabilidade recai unicamente sobre o Ministério da Educação.
Disponível em: https://processoseletivo.ifsp.edu.br/ media/public/7/7qunqhbvvmq87xbumwwc6losy/c0/ c0uicsqudzokjbasw632jbs2i.pdf. Acesso em: 08 nov. 2025