4077347
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: IDECAN
Orgão: CNEN
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: IDECAN
Orgão: CNEN
Provas:
De acordo com a norma CNEN NE 2.01 – Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear, de setembro de 2011, cada instalação nuclear deve submeter à CNEN um plano de proteção física (PPF) próprio, de acordo com os requisitos dessa norma. Desde os primeiros estágios de desenvolvimento do projeto da instalação nuclear, deve-se considerar, com vistas à elaboração do PPF, os seguintes aspectos:
I. localização geográfica;
II. avaliação de ameaças potenciais;
III. barreiras terciárias de proteção radiológica;
IV. pessoas que circularão pela área;
V. controle do acesso à instalação ou ao material nuclear.
Estão corretas apenas as alternativas
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