- Ensino das DisciplinasLíngua Estrangeira
- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Temas Educacionais Pedagógicos
A LDBN nº 9.394/96, ao tratar da educação básica,
estabelece que o ensino de uma língua estrangeira moderna é
componente curricular obrigatório do ensino fundamental a
partir do 6º ano, com a possibilidade de oferta de uma segunda
língua estrangeira. Essa determinação, no entanto, é
flexibilizada pela autonomia dos sistemas de ensino e das
escolas, que podem optar por não oferecer o ensino de LEM
caso haja escassez de recursos humanos qualificados, sem que
isso configure descumprimento legal.