A Enfermagem e suas atividades Auxiliares
somente podem ser exercidas por pessoas legalmente
habilitadas e inscritas no Conselho Regional de
Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o
exercício.
De acordo com a legislação que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem no Brasil, o exercício das atividades da área é privativo de:
De acordo com a legislação que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem no Brasil, o exercício das atividades da área é privativo de: