O Chefe de um Centro de Socioeducação do DEGASE/RJ,
integrante das Unidades de Internação, no uso legal de suas
atribuições, emitiu um Ato Administrativo que previa tratamento
diferenciado, como recompensa, a dez (10) adolescentes
internados que cumprissem determinados critérios postos no
referido Ato, incluindo, por exemplo, bom comportamento. A
avaliação e a escolha dos adolescentes seriam feitas pelo próprio
Chefe do referido Centro de Socioeducação. Entre os benefícios
previstos estariam: alojamento distinto dos demais internados,
rouparia de cama e banho individualizada, fora do padrão da
unidade, a possiblidade de usar roupas comuns e não o devido
uniforme do Centro de Socioeducação, alimentação fornecida
diretamente pelos parentes, além de visitas de familiares e
amigos com maior frequência do que os demais adolescentes. A
posteriori, descobriu-se que um dos adolescentes beneficiados
pelo citado Ato Administrativo era sobrinho e afilhado do citado
Chefe, motivo pelo qual esse teria emitido o referido Ato. Nessa
situação hipotética, à luz da legislação, doutrina e jurisprudência
pátrias, é possível afirmar que:
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