A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 dispõe sobre a organização
da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras
providências.
Em seu parágrafo único definiu que a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
Em seu parágrafo único definiu que a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: