Um Deputado estadual apresentou uma proposta de emenda à
Constituição Estadual (PEC) com o seguinte teor:
“O art. XX da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. XX A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.”
A PEC foi discutida e aprovada por unanimidade pela Casa Legislativa Estadual.
Considerando os princípios constitucionais informadores da administração pública, é correto afirmar que a referida PEC pode ser considerada
“O art. XX da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. XX A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.”
A PEC foi discutida e aprovada por unanimidade pela Casa Legislativa Estadual.
Considerando os princípios constitucionais informadores da administração pública, é correto afirmar que a referida PEC pode ser considerada
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