A Lei 9.784/99 dispõe que: “Art. 50. [...] § 1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”
A referida legislação estabelece que os atos administrativos deverão ser motivados, sendo indicados os fatos e fundamentos jurídicos quando
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