3638350
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10
À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue os itens subsequentes.
Considera-se atendente pessoal a pessoa que assiste à pessoa com deficiência em suas atividades diárias e presta serviços equiparados aos do auxiliar de enfermagem.