Plano Diretor de Piçarra
CAPÍTULO III
DO TURISMO
Art.13 – São objetivos da política de turismo:
I - promover o desenvolvimento ecologicamente sustentável, e economicamente equilibrado através do incentivo turístico;
II - promover educação ambiental;
III – proteger o meio ambiente;
Lei Complementar nº 003/06. Disponível em: setur.pa.gov.br. Acesso em: 18 maio, 2025.
A referida legislação tem como objetivo estimular o turismo a partir de