O “Artigo 3º - O fisioterapeuta é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob a sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde, através de laudos técnicos especializados, com os respectivos exames complementares, a eles inerentes.”
Este artigo faz parte de número da resolução do COFFITO: