No curso de uma auditoria em uma indústria de médio porte,
enquadrada como de grau de risco 3, o auditor-fiscal do trabalho
solicitou à empresa a apresentação dos exames médicos
ocupacionais dos trabalhadores desligados mais recentemente. A
empresa apresentou registros mostrando que o exame clínico
mais recente de um dos trabalhadores havia sido realizado há 80
dias e que o contrato foi encerrado há 6 dias.
Considerando o disposto na NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conclui-se que, nesse caso, o exame clínico demissional
Considerando o disposto na NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conclui-se que, nesse caso, o exame clínico demissional