São responsabilidades do farmacêutico em farmácias e drogarias, de acordo com a Lei nº 13.021/2014, EXCETO:
Suspender a dispensação de medicamentos de uso contínuo quando identificar baixa adesão do paciente ao tratamento, até que haja reavaliação terapêutica pelo prescritor.
Atuar solidariamente com o proprietário do estabelecimento na promoção do uso racional de medicamentos.
Realizar orientação farmacêutica ao paciente, incluindo esclarecimentos sobre riscos, benefícios, interações medicamentosas e condições adequadas de conservação.
Organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia.
Notificar aos órgãos competentes e aos profissionais de saúde reações adversas, intoxicações e sinais de farmacodependência identificados no exercício profissional.
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