A concessão de adicional de insalubridade está prevista
nos Artigos de 189 a 192 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e regulamentada pela NR-15 (Atividade e
Operações Insalubres) que tem como objetivo indenizar
financeiramente, por meio de um adicional, o trabalhador
exposto a agentes nocivos. Muitos prevencionistas
acreditam que essa compensação financeira acaba
sendo utilizada como justificativa para manutenção de
locais insalubres, sem a devida implementação de
medidas corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos
ocupacionais no local de trabalho. Com relação à NR-15,
assinale a alternativa correta.