De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, as contribuições normais e as suplementares e os aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial, legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e observado, entre outros, o seguinte critério:
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