- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Com base no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não serão computadas as despesas, entre outras, EXCETO: