Nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989, os pedidos de registro das empresas na modalidade fretamento e suas
renovações deverão ser instruídos com diversos documentos, dentre eles a relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, com tempo de fabricação especificado no Decreto, e
comprovação de pelo menos