O Decreto nº 6.833/2009 estabelece diretrizes importantes para a organização e a gestão da atenção à saúde
do servidor público federal no Brasil, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a saúde ocupacional
dos servidores, além de otimizar os custos com planos de saúde e assistência médica no serviço público. Esse
Decreto cria, entre outras coisas, o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, um órgão responsável por
coordenar e acompanhar as ações voltadas à saúde dos servidores públicos federais, com ênfase na gestão
do SUS (Sistema Único de Saúde) e em serviços de saúde suplementar (planos de saúde). Segundo o referido
Decreto, a composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor deve incluir