Leia o texto a seguir para responder à questão.
O ECA digital é um bom avanço
O Congresso aprovou o Projeto de Lei nº 2.628/2022,
batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”,
que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi
ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do
Senado, o texto passou por transformações que merecem
ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à
liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No
balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido
melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio
por ter-se evitado um desastre.
A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria
remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial,
a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias,
abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram
revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos
competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao
Judiciário.
Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar
o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas
maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade
nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá
autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno?
Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às
vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se
for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra
arbitrariedades.
Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não
resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real
e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de
conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não
pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos
agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que
a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger
os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada
qual no âmbito de sua função.
O Brasil tem a chance de implementar uma regulação
que concilie a proteção integral da infância com o respeito às
liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto
legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e
proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua
aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir
rumos quando for preciso.
(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
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