Considere a Lei Complementar Municipal nº 5.478/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano) para
responder a questão.
O uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do Município de Rio Verde, é regido pela Lei
Complementar Municipal nº 5.478/2008, e em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor (Lei n.
5.318/2007). Nela são adotadas as seguintes definições: I. Uso do Solo: é a maneira que a edificação ocupa o lote, em função de normas e parâmetros urbanísticos incidentes sobre os mesmos.
II. Afastamento frontal: linha locada ou indicada que delimita a divisa frontal do terreno e o logradouro.
III. Uso Permissível: uso adequado às zonas, após consulta de viabilidade pelo Sistema de Planejamento Municipal.
IV. Zona Verde – ZV: áreas de preservação de áreas verdes e proteção de fundos de vale. A ocupação será controlada e os usos são aqueles destinados preferencialmente a atividades comunitárias e de lazer
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