A Lei nº 8.142/1990 institui instâncias colegiadas para
garantir a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS). A instância colegiada
que se reúne a cada quatro anos com a representação
dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de
saúde e propor as diretrizes para a formulação da
política de saúde nos níveis correspondentes, é a: