Podemos dizer, de modo geral, que a Cidadania é o direito a ter direitos. O conceito de Cidadania tem sido interpretado a
partir de diversas perspectivas, mas a concepção de Thomas H. Marshall ficou conhecida como uma concepção clássica
de Cidadania. Através da tipologia de Marshall é possível perceber que a Cidadania é um fenômeno histórico e que
“o cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos direitos” descritos nas afirmativas:
I. Direitos civis: teriam sido os primeiros a surgir, no século XVIII. São os direitos que se referem à liberdade individual, tais como: direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei.
II. Direitos políticos: surgiram no século XIX, conferem legitimidade à organização política da sociedade e dizem respeito à participação do cidadão no governo da sociedade, a exemplo do direito de votar e ser votado, de criar partidos políticos etc.
III. Direitos sociais: conquistados no século XX, esses direitos têm como fundamento a justiça social e permitem reduzir as desigualdades sociais. É o caso dos direitos à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, dentre outros.
I. Direitos civis: teriam sido os primeiros a surgir, no século XVIII. São os direitos que se referem à liberdade individual, tais como: direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei.
II. Direitos políticos: surgiram no século XIX, conferem legitimidade à organização política da sociedade e dizem respeito à participação do cidadão no governo da sociedade, a exemplo do direito de votar e ser votado, de criar partidos políticos etc.
III. Direitos sociais: conquistados no século XX, esses direitos têm como fundamento a justiça social e permitem reduzir as desigualdades sociais. É o caso dos direitos à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, dentre outros.