3958535
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Assaí-PR
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Assaí-PR
Provas:
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
Segundo o Decreto nº 3.298/1999, Estatuto da Pessoa
com Deficiência, art. 36, a empresa com cem ou mais
empregados está obrigada a preencher de dois a
cinco por cento de seus cargos com beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa
portadora de deficiência habilitada, na seguinte
proporção:
I. até duzentos empregados, dois por cento.
II. de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento.
III. de quinhentos a um mil empregados, quatro por cento.
IV. mais de mil empregados, cinco por cento.
I. até duzentos empregados, dois por cento.
II. de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento.
III. de quinhentos a um mil empregados, quatro por cento.
IV. mais de mil empregados, cinco por cento.