Lucas, servidor público no Estado Alfa, celebrou, de forma dolosa,
contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia
dotação orçamentária, o que gerou forte repercussão junto aos
órgãos públicos de controle. Nesse contexto, após tomar ciência
sobre os fatos, o Ministério Público ingressou, em juízo, com ação
de improbidade administrativa em face de Lucas. Observado o
contraditório e a ampla defesa, o referido agente público foi
condenado pela prática de ato doloso de improbidade
administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Lucas estará sujeito, entre outras, à pena de
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Lucas estará sujeito, entre outras, à pena de