A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205,
estabelece que "a educação é direito de todos e dever
do Estado e da família, sendo promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade". Nesse sentido,
entende-se que a formação da criança é um processo
compartilhado entre diferentes instituições sociais, nas
quais a família e a escola desempenham papéis
essenciais e complementares. Considerando essa
premissa e o papel de cada instituição na formação da
criança, a complementaridade entre família e escola,
está expressa em: