Considere a seguinte formulação do doutrinador Diogo de Figueiredo Moreira Netto (Curso de Direito Administrativo, 16.ed., item
20.4.17):
"Este princípio exprime o dever da Administração Pública de fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade, o que envolve a adequação dos processos desenvolvidos e, sobretudo, dos resultados alcançados ao interesse público, o que corresponde aos controles que lhe incumbem: (1) de legalidade, de legitimidade e de licitude - que são vinculados, e (2) de mérito, que é discricionário."
Moreira Netto está descrevendo de maneira específica o princípio da
"Este princípio exprime o dever da Administração Pública de fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade, o que envolve a adequação dos processos desenvolvidos e, sobretudo, dos resultados alcançados ao interesse público, o que corresponde aos controles que lhe incumbem: (1) de legalidade, de legitimidade e de licitude - que são vinculados, e (2) de mérito, que é discricionário."
Moreira Netto está descrevendo de maneira específica o princípio da