Durante a fase interna de uma contratação de serviços contínuos, o setor demandante encaminhou solicitação ao agente de contratação sem apresentar estudos técnicos preliminares, alegando urgência na contratação e conhecimento prévio do objeto. A área jurídica alertou que tal conduta poderia comprometer a legalidade do procedimento e gerar riscos à Administração. À luz da Lei nº 14.133/2021, considerando a finalidade e a natureza dos estudos técnicos preliminares, assinale a alternativa CORRETA.