Conforme descrito no Código de Ética do/a Assistente
Social, Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão, em
especial o TÍTULO IV que versa acerca da Observância,
Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste Código, ao
profissional que cometer algum tipo de infração disciplinar
as penalidades aplicáveis serão: a- multa; b -advertência
reservada; c- advertência pública; d - suspensão do
exercício profissional; e-cassação do registro profissional.
O Art. 25 dispõe sobre a pena de suspensão, que acarretará ao/a Assistente Social a interdição do seu exercício profissional, em todo o território brasileiro, pelo prazo (mínimo e máximo) de:
O Art. 25 dispõe sobre a pena de suspensão, que acarretará ao/a Assistente Social a interdição do seu exercício profissional, em todo o território brasileiro, pelo prazo (mínimo e máximo) de: