A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que a Educação Especial seja ofertada:
de forma obrigatória e exclusivamente em instituições filantrópicas
preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo recursos de acessibilidade
apenas a estudantes que não tenham condições de frequentar a escola comum
apenas em turmas específicas de surdos, separadas dos demais alunos
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