De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de
2011, compete ao Ministério da Saúde:
I.Estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, de formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica.
II.Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.
III.Apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica.
É CORRETO o que se afirma em:
I.Estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, de formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica.
II.Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.
III.Apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica.
É CORRETO o que se afirma em: