Uma entidade do setor público possuía investimento em “A”, que
era classificada como sua coligada. O investimento era
reconhecido de acordo com o método da equivalência
patrimonial. Em 2024, “A” deixou de se qualificar como coligada,
pois houve a perda da influência significativa, e a entidade
descontinuou o uso do método da equivalência patrimonial para
reconhecer o investimento. Na data, foi verificado que a
participação remanescente em “A” tinha preço de mercado em
mercado ativo.
No Balanço Patrimonial da entidade do setor público, a participação remanescente em “A” foi considerada como ativo financeiro e deve ser mensurada ao valor
No Balanço Patrimonial da entidade do setor público, a participação remanescente em “A” foi considerada como ativo financeiro e deve ser mensurada ao valor