A educação para o trânsito, conforme o CTB, é um
direito de todos e um dever dos órgãos e entidades de trânsito,
devendo ser promovida em todos os níveis de ensino, sendo
que a participação em cursos de direção defensiva, embora
recomendada, não é obrigatória para a renovação da CNH de
condutores profissionais, que já possuem experiência
comprovada e constante no trânsito.