O serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, na esteira do Decreto Estadual nº 48.073/2003, tem
por finalidade atender ao deslocamento de ida e retorno de estudantes a estabelecimentos de ensino onde estejam matriculados.
Esse serviço será realizado sob o regime de fretamento contínuo e, dentre outras características, deverão ser utilizadas peruas
ou outros veículos similares, sem taxímetro, com capacidade de