Em convênios, a contrapartida é o aporte de
recursos pelo convenente (beneficiário) para a execução do objeto pactuado.
De acordo com o Decreto nº 11.531/2023, na celebração de convênio ou de contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos:
De acordo com o Decreto nº 11.531/2023, na celebração de convênio ou de contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos:
Provas
Questão presente nas seguintes provas