Com base na legislação vigente, dentre os elementos
construtivos que devem obrigatoriamente atender aos critérios de
acessibilidade em uma edificação pública, as rampas de acesso,
além de possuírem piso antiderrapante e corrimãos duplos em
ambos os lados e patamares intermediários conforme o desnível,
deverão ter inclinação máxima de: