Considerando que determinada segurada tenha-se filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, julgue o item subsecutivo, relacionado ao conceito, à carência, ao cálculo e ao valor do benefício da aposentadoria programada.
O cálculo do benefício da aposentadoria programada da segurada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.