O princípio da integralidade do SUS, conforme a
Lei nº 8.080/1990, preconiza um conjunto articulado e contínuo
de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigindo a inclusão das ações de saúde bucal e da
farmácia básica em todos os níveis de atenção. Entretanto, a
gestão desses serviços pode ser fragmentada, permitindo que a
União ou os Estados fiquem responsáveis pela aquisição de
medicamentos essenciais, enquanto os Municípios se ocupam
apenas da distribuição, sem onerar o orçamento local com a
compra.