De acordo com a Lei nº 8080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, compete à direção nacional do SUS, EXCETO:
Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
Executar serviços de saúde bucal.
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