A manutenção de forma ininterrupta da atividade administrativa é um subprincípio, derivado do princípio da obrigatoriedade do desempenho de atividade pública que é oriundo do princípio fundamental da indisponibilidade. Por ser a atividade administrativa de caráter serviente, por ser a sua prestação um dever do Estado, coloca-se como uma situação coativa a ser perseguida, uma vez que a lei assim determinou como uma obrigação por parte da Administração Pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, 2009 – adaptado). Considerando essas informações, julgue o item a seguir.
Não há violação ao princípio da continuidade quando houver interrupção por emergência ou após prévio aviso, motivados por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e, ainda, por inadimplemento do usuário.