À luz da Lei nº 7.377/1985 e da Lei nº 9.261/1996, julgue o item seguinte.
No caso dos profissionais que contem com menos de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, será assegurado o direito ao exercício da profissão desde que comprovem a atuação por meio de anotações na carteira de trabalho e previdência social e por meio de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido as suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com as atribuições de secretários executivos ou técnicos em secretariado presentes na Lei nº 7.377/1985.